O senador Nelson Trad Filho (PSD-MS) apresentou o Projeto de Lei (PL) 2.331/2022 para determinar a cobrança da Condecine sobre os serviços de streaming (via Telaviva).
Com isso, a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica (Condecine) terá até 4% da receita operacional bruta no Brasil, a serem aplicadas às empresas que auferirem receita igual ou superior a R$ 70 milhões por ano.
Para além da taxa, o projeto também estabelece que estarão isentos os provedores que auferirem receita anual igual ou inferior a R$ 4,8 milhões, com demais valores a serem estabelecidas com uma regulamentação específica.
Outro ponto é que a lei coloca o serviço de VoD (Video on Demand) dentro do conceito de Comunicação Audiovisual de Acesso Condicionado, previsto na lei do SeAC (Lei 12.485/2011), o que modifica a legislação da TV por assinatura.
O texto também propõe um desconto de até 50% na contribuição para a produção nacional ou que adquiram os direitos de licenciamento de obras audiovisuais brasileiras.
O Projeto de Lei 2.331/22 se mostra importante por ampliar as fontes de financiamento para a produção audiovisual brasileira, equilibrando as condições de competição entre as plataformas de streaming e os serviços de TV por assinatura.